MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.10.037186- 3/000
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador RONEY OLIVEIRA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-05-22T15:54:45Z | |
dc.date.available | 2014-05-22T15:54:45Z | |
dc.date.issued | 2010-11-09 | |
dc.description | MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.10.037186- 3/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrante: Geraldo Domingos Coelho - Autoridade coatora: Juiz de Direito da Central de Conciliação de Precatórios da Comarca de Belo Horizonte - Relator: DES. RONEY OLIVEIRA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Mandado de segurança. Direito de preferênciavao pagamento de precatórios. Maior de sessenta anos. Crédito decorrente de partilha. Ocorrência da hipótese do art. 97, § 18, ADCT. Direito garantido aos titulares originários e transmissível aos sucessores. Direito líquido e certo. Segurança concedida. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2415 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | PRECATÓRIO | pt_BR |
dc.subject | PAGAMENTO | pt_BR |
dc.subject | DIREITO DE PREFERÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | TITULAR ORIGINAL DO CRÉDITO | pt_BR |
dc.subject | MAIOR DE 60 ANOS | pt_BR |
dc.subject | ART. 97, § 18, ADCT E ART. 100, § 2º, CR/88 | pt_BR |
dc.subject | SUCESSÃO HEREDITÁRIA | pt_BR |
dc.subject | DIREITO TRANSMISSÍVEL | pt_BR |
dc.subject | SEGURANÇA CONCEDIDA | pt_BR |
dc.title | MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.10.037186- 3/000 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |