MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.10.037186- 3/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador RONEY OLIVEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-22T15:54:45Z
dc.date.available2014-05-22T15:54:45Z
dc.date.issued2010-11-09
dc.descriptionMANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.10.037186- 3/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrante: Geraldo Domingos Coelho - Autoridade coatora: Juiz de Direito da Central de Conciliação de Precatórios da Comarca de Belo Horizonte - Relator: DES. RONEY OLIVEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. Direito de preferênciavao pagamento de precatórios. Maior de sessenta anos. Crédito decorrente de partilha. Ocorrência da hipótese do art. 97, § 18, ADCT. Direito garantido aos titulares originários e transmissível aos sucessores. Direito líquido e certo. Segurança concedida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2415
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPRECATÓRIOpt_BR
dc.subjectPAGAMENTOpt_BR
dc.subjectDIREITO DE PREFERÊNCIApt_BR
dc.subjectTITULAR ORIGINAL DO CRÉDITOpt_BR
dc.subjectMAIOR DE 60 ANOSpt_BR
dc.subjectART. 97, § 18, ADCT E ART. 100, § 2º, CR/88pt_BR
dc.subjectSUCESSÃO HEREDITÁRIApt_BR
dc.subjectDIREITO TRANSMISSÍVELpt_BR
dc.subjectSEGURANÇA CONCEDIDApt_BR
dc.titleMANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.10.037186- 3/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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