MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.10.037186- 3/000

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Data
2010-11-09
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Direito de preferênciavao pagamento de precatórios. Maior de sessenta anos. Crédito decorrente de partilha. Ocorrência da hipótese do art. 97, § 18, ADCT. Direito garantido aos titulares originários e transmissível aos sucessores. Direito líquido e certo. Segurança concedida.
Descrição
MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.10.037186- 3/000 - Comarca de Belo Horizonte - Impetrante: Geraldo Domingos Coelho - Autoridade coatora: Juiz de Direito da Central de Conciliação de Precatórios da Comarca de Belo Horizonte - Relator: DES. RONEY OLIVEIRA
Palavras-chave
PRECATÓRIO, PAGAMENTO, DIREITO DE PREFERÊNCIA, TITULAR ORIGINAL DO CRÉDITO, MAIOR DE 60 ANOS, ART. 97, § 18, ADCT E ART. 100, § 2º, CR/88, SUCESSÃO HEREDITÁRIA, DIREITO TRANSMISSÍVEL, SEGURANÇA CONCEDIDA
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