NT 2024.0005479 Dieta DM e demencia - NATJUS TJMG

Carregando...
Imagem de Miniatura
Data
2024-04-29
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
O SUS, não trata as dietas e insumos como medicamentos, e não existe legislação nacional determinando o fornecimento de dieta industrializada para uso domiciliar. A PNAN confere institucionalidade à organização e oferta dos cuidados relativos à alimentação e nutrição, bem como ressalta o papel do SUS na agenda de segurança alimentar e nutricional e na garantia do direito à alimentação adequada e saudável. Conforme parecer do Conselho Regional de Nutrição do Paraná que comparou as dietas artesanais e industrializadas para pacientes com necessidade de nutrição enteral, não existem evidências de superioridade de uma fórmula em relação à outra. Do ponto de vista de efeito nutricional se comparadas, a dieta artesanal e industrializada, tem o mesmo efeito podendo serem usadas indistintamente, devendo, a artesanal, ser a primeira opção para o uso domiciliar. No Brasil, o uso de dietas artesanais e/ou semi-artesanais é incentivado para indivíduos sob cuidados no domicílio, como primeira escolha, já que preparada de forma adequada, pode vir a suprir as necessidades do paciente. Sem contaminação o que é esperado de uma ILPI. Vale ressaltar que, em que pese a prescrição de dieta normoproteica e normocalorica com fibras para diabético, conforme a literatura não há benefícios nutricionais do uso de dieta industrializada em substituição a artesanal, pois se comparadas ambas têm o mesmo efeito para fins de nutrição e a artesanal é mais rica em probióticos, polifenóis e antioxidante; é mais barata compostos, devendo ser a primeira escolha no paciente em atenção domiciliar. Se preparada adequadamente, com higiene necessária é mitigado o risco de contaminação, sendo obrigatório em uma ILPI, manter estas condições independentemente do tipo de dieta ofertada. As fórmulas artesanais ou semiartesanais com a ofertada pela SMSA de Belo Horizonte, para hiperglicemias apresentam ausência de sacarose, contribuindo para o controle glicêmico de sujeitos diabéticos e daqueles com intolerância à glicose. Os sujeitos que utilizam fármacos que elevam a glicemia, como corticosteroides, diuréticos tiazídicos e betabloqueadores, poderão se beneficiar do uso dessa dieta, uma vez que o descontrole glicêmico é associado ao comprometimento imunológico e risco de aumento para infecções e mortalidade. O Programa Melhor em Casa é indicado para pessoas que, necessitam de atenção à saúde em situação de restrição ao leito, na qual a atenção domiciliar é considerada a oferta mais oportuna para tratamento, paliação, reabilitação e prevenção de agravos. O usuário deve procurar sua unidade de saúde candidatar-se ao Programa que dará os encaminhamentos pertinentes de modo a melhor atender as necessidades demandas de equipos, frascos e seringaste como no caso a paciente já é atendida pela equipe do NASF-AB, considerada equipe 1 do Atenção Domiciliar.
Descrição
Palavras-chave
Citação
Coleções