NT 2024.0005479 Dieta DM e demencia - NATJUS TJMG
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Data
2024-04-29
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Resumo
O SUS, não trata as dietas e insumos como medicamentos, e não
existe legislação nacional determinando o fornecimento de dieta
industrializada para uso domiciliar. A PNAN confere institucionalidade à
organização e oferta dos cuidados relativos à alimentação e nutrição,
bem como ressalta o papel do SUS na agenda de segurança alimentar e
nutricional e na garantia do direito à alimentação adequada e saudável.
Conforme parecer do Conselho Regional de Nutrição do
Paraná que comparou as dietas artesanais e industrializadas para
pacientes com necessidade de nutrição enteral, não existem evidências
de superioridade de uma fórmula em relação à outra. Do ponto de vista
de efeito nutricional se comparadas, a dieta artesanal e industrializada, tem
o mesmo efeito podendo serem usadas indistintamente, devendo, a
artesanal, ser a primeira opção para o uso domiciliar. No Brasil, o uso
de dietas artesanais e/ou semi-artesanais é incentivado para indivíduos
sob cuidados no domicílio, como primeira escolha, já que preparada de
forma adequada, pode vir a suprir as necessidades do paciente. Sem
contaminação o que é esperado de uma ILPI.
Vale ressaltar que, em que pese a prescrição de dieta normoproteica
e normocalorica com fibras para diabético, conforme a literatura não há
benefícios nutricionais do uso de dieta industrializada em substituição
a artesanal, pois se comparadas ambas têm o mesmo efeito para fins de
nutrição e a artesanal é mais rica em probióticos, polifenóis e
antioxidante; é mais barata compostos, devendo ser a primeira escolha
no paciente em atenção domiciliar. Se preparada adequadamente, com
higiene necessária é mitigado o risco de contaminação, sendo
obrigatório em uma ILPI, manter estas condições independentemente
do tipo de dieta ofertada. As fórmulas artesanais ou semiartesanais com
a ofertada pela SMSA de Belo Horizonte, para hiperglicemias
apresentam ausência de sacarose, contribuindo para o controle
glicêmico de sujeitos diabéticos e daqueles com intolerância à glicose.
Os sujeitos que utilizam fármacos que elevam a glicemia, como
corticosteroides, diuréticos tiazídicos e betabloqueadores, poderão se
beneficiar do uso dessa dieta, uma vez que o descontrole glicêmico é
associado ao comprometimento imunológico e risco de aumento para
infecções e mortalidade. O Programa Melhor em Casa é indicado para
pessoas que, necessitam de atenção à saúde em situação de restrição ao
leito, na qual a atenção domiciliar é considerada a oferta mais oportuna
para tratamento, paliação, reabilitação e prevenção de agravos. O
usuário deve procurar sua unidade de saúde candidatar-se ao Programa que
dará os encaminhamentos pertinentes de modo a melhor atender as
necessidades demandas de equipos, frascos e seringaste como no caso
a paciente já é atendida pela equipe do NASF-AB, considerada equipe 1
do Atenção Domiciliar.