APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.184192-7/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador KILDARE CARVALHO (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-27T12:31:05Z
dc.date.available2014-11-27T12:31:05Z
dc.date.issued2007-04-19
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.184192-7/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: V.L.H. - Apelado: A.C.R. - Relator: Des. KILDARE CARVALHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Exoneração de alimentos. Ex-cônjuge. Alimentada. Constituição de união estável. Art. 1.708 do Código Civil. Repetição de indébito. Impossibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3909
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectALIMENTOSpt_BR
dc.subjectEXONERAÇÃOpt_BR
dc.subjectEX-CÔNJUGEpt_BR
dc.subjectALIMENTADApt_BR
dc.subjectCONSTITUIÇÃO DE UNIÃO ESTÁVELpt_BR
dc.subjectPROVApt_BR
dc.subjectCESSAÇÃO DO DEVERpt_BR
dc.subjectREPETIÇÃO DE INDÉBITOpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.184192-7/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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