APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.09.454232-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador KILDARE CARVALHO (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-21T15:43:13Z
dc.date.available2014-05-21T15:43:13Z
dc.date.issued2010-11-18
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.09.454232-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Thiago Martins de Vasconcelos - Relator: DES. KILDARE CARVALHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Administrativo. Trânsito. Veículo objeto de clonagem. Comprovação por meio de exame pericial do instituto de criminalística. Substituição da placa alfanumérica. Direito assegurado. Sentença confirmada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2383
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectClonagem de veículopt_BR
dc.subjectExame pericialpt_BR
dc.subjectComprovaçãopt_BR
dc.subjectSubstituição da placapt_BR
dc.subjectArt. 1º da Portaria nº 3.787/2009, Detran/MG e art. 1º da Lei Estadual 18.704/2010pt_BR
dc.subjectMultas aplicadaspt_BR
dc.subjectPagamento por parte do proprietáriopt_BR
dc.subjectExclusão de responsabilidadept_BR
dc.subjectSentença confirmadapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.09.454232-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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