APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.09.454232-1/001
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Data
2010-11-18
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Administrativo. Trânsito. Veículo objeto de clonagem. Comprovação por meio de exame pericial do instituto de criminalística. Substituição da placa
alfanumérica. Direito assegurado. Sentença confirmada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N°
1.0024.09.454232-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Thiago Martins de Vasconcelos - Relator: DES. KILDARE CARVALHO
Palavras-chave
Clonagem de veículo, Exame pericial, Comprovação, Substituição da placa, Art. 1º da Portaria nº 3.787/2009, Detran/MG e art. 1º da Lei Estadual 18.704/2010, Multas aplicadas, Pagamento por parte do proprietário, Exclusão de responsabilidade, Sentença confirmada