APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.10.171284-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador OTÁVIO DE ABREU PORTES (Relator)
dc.date.accessioned2013-11-22T18:39:39Z
dc.date.available2013-11-22T18:39:39Z
dc.date.issued2013-03-13
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.10.171284-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: Naftale Katz, Naka Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro, Márcia de Oliveira Roxo - Apelados: Reginaldo Gonçalves, Condomínio Edifício Solar da Barra e outro - Relator: DES. OTÁVIO PORTESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Direito civil e processual civil. Ação anulatória de ato jurídico e obrigação de fazer. Aditamento da convenção de condomínio edilício e escritura pública de compra e venda de imóvel. Permuta de vagas de garagem. Negócio validamente entabulado entre os proprietários anteriores. Inexistência de vontade viciada, defeito formal ou ilicitude do objeto. Validade. Nulificação do negócio. Impossibilidade. Pedido improcedente.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/857
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCONVENÇÃO DE CONDOMÍNIOpt_BR
dc.subjectCOMPRA E VENDA DE IMÓVELpt_BR
dc.subjectVAGAS DE GARAGEMpt_BR
dc.subjectPERMUTApt_BR
dc.subjectPROPRIETÁRIOS ANTERIORESpt_BR
dc.subjectNEGÓCIO JURÍDICOpt_BR
dc.subjectNULIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.10.171284-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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