Decisão 794/2019 (Processo SEI 0012399-63.2019.8.13.0000)

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2019-02-06
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
Descrição
Trata-se de decisão proferida pela MM.ª Juíza Diretora do Fora da Comarca de Juiz de Fora, Dra. Raquel Gomes Barbosa, em reclamação formulada por Wilbert Januário de Oliveira em desfavor do 2º Tabelionato de Protestos da referida Comarca, em que alega a existência de excessos no valor das taxas, emolumentos e despesas para a baixa de protesto de títulos.
Palavras-chave
Juiz de Fora, 2º Tabelionato de Protesto, Reclamação, Cobrança excessiva emolumentos, Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 40, I, Regimento Interno TJMG, Ausência de indícios, Arquivamento
Citação