Decisão 794/2019 (Processo SEI 0012399-63.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2019-02-06T20:05:37Z
dc.date.available2019-02-06T20:05:37Z
dc.date.issued2019-02-06
dc.descriptionTrata-se de decisão proferida pela MM.ª Juíza Diretora do Fora da Comarca de Juiz de Fora, Dra. Raquel Gomes Barbosa, em reclamação formulada por Wilbert Januário de Oliveira em desfavor do 2º Tabelionato de Protestos da referida Comarca, em que alega a existência de excessos no valor das taxas, emolumentos e despesas para a baixa de protesto de títulos.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9442
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectJuiz de Forapt_BR
dc.subject2º Tabelionato de Protestopt_BR
dc.subjectReclamaçãopt_BR
dc.subjectCobrança excessiva emolumentospt_BR
dc.subjectArtigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001pt_BR
dc.subjectArtigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001pt_BR
dc.subjectArtigo 40, I, Regimento Interno TJMGpt_BR
dc.subjectAusência de indíciospt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 794/2019 (Processo SEI 0012399-63.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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