APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0245. 05.068917-4/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador RONEY OLIVEIRA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-08-25T21:06:22Z | |
dc.date.available | 2014-08-25T21:06:22Z | |
dc.date.issued | 2008-10-25 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0245. 05.068917-4/001 - Comarca de Santa Luzia - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia - Apelante: Município de Santa Luzia - Apelada: Sônia Maria Alves Moreira - Relator: DES. RONEY OLIVEIRA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Ação de reparação. Danos morais. Cemitério municipal desativado. Construção de praça pública. Restos mortais de cadáver inumados em outro local. Responsabilidade do ente público. Obrigação de reparar. Dano moral. Comprovação. Abalos de ordem psíquica. Fixação. Necessidade de minoração da verba. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3369 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Indenização | pt_BR |
dc.subject | Cemitério municipal desativado | pt_BR |
dc.subject | Restos mortais | pt_BR |
dc.subject | Inumação em outro local | pt_BR |
dc.subject | Ausência de comunicação à família | pt_BR |
dc.subject | Município | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade objetiva | pt_BR |
dc.subject | Obrigação de reparar | pt_BR |
dc.subject | Dano moral | pt_BR |
dc.subject | Configuração | pt_BR |
dc.subject | Fixação | pt_BR |
dc.subject | Honorários advocatícios | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0245. 05.068917-4/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |