APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0245. 05.068917-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador RONEY OLIVEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-25T21:06:22Z
dc.date.available2014-08-25T21:06:22Z
dc.date.issued2008-10-25
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0245. 05.068917-4/001 - Comarca de Santa Luzia - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia - Apelante: Município de Santa Luzia - Apelada: Sônia Maria Alves Moreira - Relator: DES. RONEY OLIVEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de reparação. Danos morais. Cemitério municipal desativado. Construção de praça pública. Restos mortais de cadáver inumados em outro local. Responsabilidade do ente público. Obrigação de reparar. Dano moral. Comprovação. Abalos de ordem psíquica. Fixação. Necessidade de minoração da verba.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3369
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectCemitério municipal desativadopt_BR
dc.subjectRestos mortaispt_BR
dc.subjectInumação em outro localpt_BR
dc.subjectAusência de comunicação à famíliapt_BR
dc.subjectMunicípiopt_BR
dc.subjectResponsabilidade objetivapt_BR
dc.subjectObrigação de repararpt_BR
dc.subjectDano moralpt_BR
dc.subjectConfiguraçãopt_BR
dc.subjectFixaçãopt_BR
dc.subjectHonorários advocatíciospt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0245. 05.068917-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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