APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0245. 05.068917-4/001

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Data
2008-10-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de reparação. Danos morais. Cemitério municipal desativado. Construção de praça pública. Restos mortais de cadáver inumados em outro local. Responsabilidade do ente público. Obrigação de reparar. Dano moral. Comprovação. Abalos de ordem psíquica. Fixação. Necessidade de minoração da verba.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0245. 05.068917-4/001 - Comarca de Santa Luzia - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia - Apelante: Município de Santa Luzia - Apelada: Sônia Maria Alves Moreira - Relator: DES. RONEY OLIVEIRA
Palavras-chave
Indenização, Cemitério municipal desativado, Restos mortais, Inumação em outro local, Ausência de comunicação à família, Município, Responsabilidade objetiva, Obrigação de reparar, Dano moral, Configuração, Fixação, Honorários advocatícios
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