APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.194701-1/001
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Data
2007-02-06
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de resolução de contrato c/c indenização por perdas e danos. Contrato de shopping center. Empreendimento imobiliário. Vácuo normológico. Aplicação da lei de locações. Sucesso do empreendimento. Interesse comum. Responsabilização do empreendedor pelos prejuízos causados à parte locatária. Impossibilidade. Atividade comercial. Risco do lojista.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.194701-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante:
Emerson Com. de Calçados Ltda. - Apelada: LGN Com. Participações Ltda. - Relator: Des. UNIAS SILVA
Palavras-chave
SHOPPING CENTER, REGULAMENTAÇÃO LEGAL PRÓPRIA, INEXISTÊNCIA, LOCAÇÃO NÃO-RESIDENCIAL, LEI Nº 8.245/95, APLICABILIDADE, ATIVIDADE COMERCIAL, INSUCESSO, RISCO DO LOJISTA, PERDAS E DANOS, EMPREENDEDOR, CULPA, AUSÊNCIA, RESPONSABILIZAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, BENFEITORIAS, INDENIZAÇÃO, RENÚNCIA, PREVISÃO, CONTRATO, PRAZO, RESCISÃO UNILATERAL ANTECIPADA, MULTA, CLÁUSULA ABUSIVA, DESCARACTERIZAÇÃO