APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.07.399279-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador PEREIRA DA SILVA (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-06T16:36:11Z
dc.date.available2014-08-06T16:36:11Z
dc.date.issued2009-09-22
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.07.399279-7/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Newton Vanon, em causa própria - Apelada: Rosângela Maria Alcântara - Relator: DES. PEREIRA DA SILVApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de cobrança. Prestação de serviços advocatícios. Advogado que guarda para seu cliente o veículo objeto da lide. Cobrança de diárias. Ausência de contratação expressa. Remuneração não comprovada. Retenção indevida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3043
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DE COBRANÇApt_BR
dc.subjectPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOSpt_BR
dc.subjectADVOGADO QUE GUARDA PARA SEU CLIENTE O VEÍCULO OBJETO DA LIDEpt_BR
dc.subjectCOBRANÇA DE DIÁRIASpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO EXPRESSApt_BR
dc.subjectREMUNERAÇÃO NÃO COMPROVADApt_BR
dc.subjectRETENÇÃO INDEVIDApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.07.399279-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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