APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.07.399279-7/001

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Data
2009-09-22
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de cobrança. Prestação de serviços advocatícios. Advogado que guarda para seu cliente o veículo objeto da lide. Cobrança de diárias. Ausência de contratação expressa. Remuneração não comprovada. Retenção indevida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.07.399279-7/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Newton Vanon, em causa própria - Apelada: Rosângela Maria Alcântara - Relator: DES. PEREIRA DA SILVA
Palavras-chave
AÇÃO DE COBRANÇA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, ADVOGADO QUE GUARDA PARA SEU CLIENTE O VEÍCULO OBJETO DA LIDE, COBRANÇA DE DIÁRIAS, AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO EXPRESSA, REMUNERAÇÃO NÃO COMPROVADA, RETENÇÃO INDEVIDA
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