AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.10. 290605-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ROGÉRIO MEDEIROS (Relator)
dc.date.accessioned2014-02-28T15:34:33Z
dc.date.available2014-02-28T15:34:33Z
dc.date.issued2012-08-08
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.10. 290605-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Caixa Seguradora S.A. - Agravada: Maria Aparecida da Silva Viana - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROSpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Contrato de seguro. Invalidez permanente. Configuração. Financiamento habitacional. Quitação do saldo devedor. Aplicabilidade do CDC. Devolução das parcelas indevidamente pagas. Agravo improvido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1174
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DE COBRANÇApt_BR
dc.subjectCONTRATO DE SEGUROpt_BR
dc.subjectINVALIDEZ PERMANENTEpt_BR
dc.subjectCONFIGURAÇÃOpt_BR
dc.subjectFINANCIAMENTO HABITACIONALpt_BR
dc.subjectQUITAÇÃO DO SALDO DEVEDORpt_BR
dc.subjectOBRIGAÇÃO DA SEGURADORApt_BR
dc.subjectAPLICABILIDADE DO CDCpt_BR
dc.subjectPARCELAS PAGAS INDEVIDAMENTEpt_BR
dc.subjectDEVOLUÇÃO DO VALOR EM DOBROpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.10. 290605-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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