AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.10. 290605-4/001

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Data
2012-08-08
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Contrato de seguro. Invalidez permanente. Configuração. Financiamento habitacional. Quitação do saldo devedor. Aplicabilidade do CDC. Devolução das parcelas indevidamente pagas. Agravo improvido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.10. 290605-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Caixa Seguradora S.A. - Agravada: Maria Aparecida da Silva Viana - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROS
Palavras-chave
AÇÃO DE COBRANÇA, CONTRATO DE SEGURO, INVALIDEZ PERMANENTE, CONFIGURAÇÃO, FINANCIAMENTO HABITACIONAL, QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR, OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA, APLICABILIDADE DO CDC, PARCELAS PAGAS INDEVIDAMENTE, DEVOLUÇÃO DO VALOR EM DOBRO
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