AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0313.08.266983- 6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador FERNANDO BOTELHO (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-25T15:13:47Z
dc.date.available2014-06-25T15:13:47Z
dc.date.issued2009-10-22
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0313.08.266983- 6/001 - Comarca de Ipatinga - Agravante: Município de Ipatinga - Agravada: Marinalva Garcia da Silva - Relator: DES. FERNANDO BOTELHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Decisão que obstaculariza recurso de apelação interposto. Discussão sobre aplicabilidade da Súmula 668 do STF. Impossibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2804
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAgravo de instrumentopt_BR
dc.subjectNegativa de recebimento de apelaçãopt_BR
dc.subjectSúmula 668 do STFpt_BR
dc.subjectDiscussão sobre sua aplicabilidadept_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0313.08.266983- 6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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