APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0027.10.017901-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
dc.contributor.authorHenrique, Alberto (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-03T13:12:57Z
dc.date.available2015-09-03T13:12:57Z
dc.date.issued2013-11-21
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0027.10.017901-2/001 - Comarca de Betim - Apelante: Ronaldo César de Oliveira - Apelado: Fernandes Raso Intermediações Ltda. - Relator: DES. ALBERTO HENRIQUEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Embargos de terceiro. Alienação de veículo. Existência de execução anterior. Fraude à execução. Ausência de comprovação do consilium fraudis. Sentença confirmada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/7196
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectFRAUDE À EXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectALIENAÇÃO DE VEÍCULOpt_BR
dc.subjectEXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO ANTERIORpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CONSILIUM FRAUDISpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0027.10.017901-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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