NT 2023.0004647 Epilepsia Oxcarbazepina - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2024-08-06T18:41:35Z
dc.date.available2024-08-06T18:41:35Z
dc.date.issued2024-08-01
dc.description.abstractO caso em tela trata de criança 6 anos, com história tratamento neurológico em consequência a crises convulsivas. Necessita do uso contínuo de oxcabazepina 10ml (600mg) 2 vezes/dia, além de controle neurológico e eletroencefalográfico periódico por tempo indeterminado. Na condição citada não há tratamento curativo, mas existem alternativas paliativas para controle da epilepsia com impacto na qualidade de vida. O tratamento objetiva propiciar a melhor qualidade de vida possível, pelo alcance do adequado controle de crises, com o mínimo de efeitos adversos, buscando, idealmente, a remissão total das crises. Na epilepsia os FAE são a base do tratamento, com a droga específica ideal para o adequado controle dos fatores de geração e propagação das crises do paciente e com os poucos efeitos adversos. No SUS o PCDT da epilepsia recomenda a monoterapia com drogas clássicas: fenobarbital, fenitoína, primidona, topiramato, lamotrigina, carbamazepina e valproato de sódio. Diante da falha do tratamento com o primeiro fármaco, deve-se fazer a substituição por outro fármaco de primeira escolha, em monoterapia. Ocorrendo falha na segunda tentativa de tratamento em monoterapia, pode-se tentar a combinação de dois FAE. Os medicamentos descritos no protocolo de terapia adjuvante de pacientes com epilepsia focal são clobazam, topiramato, ácido valpróico, vigabatrina, gabapentina, carbamazepina, levetiracetam e lamotrigina, sendo em adultos recomendado esquemas carbamazepina, fenitoína e ácido valproico. A oxcarbazepina não está disponível no SUS e conforme a literatura não possui vantagens terapêuticas em relação aos agentes constantes no elenco de medicamentos do SUS, não utilizados no caso. Na literatura há poucos estudos comparativos entre a oxcarbazepina e as demais FAE de primeira escolha para uso na epilepsia. Vale ressaltar que existem várias drogas recomendadas e disponibilizadas no arsenal do SUS, por meio do PCDT da epilepsia e não há nos relatórios evidência do uso de todas as alternativas terapêuticas disponíveis do SUS, bem como relatos de falhas ou contra indicações para o uso das mesmas.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15607
dc.language.isopt
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