APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0518.06.104991-3/001

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Data
2008-12-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Constitucional, tributário e processual civil. Mandado de segurança. ISSQN. Sociedade que presta serviços médicos radiológicos. Caracterização da responsabilidade pessoal e individual dos sócios. Lei municipal. Impossibilidade de restringir direitos constantes da Constituição da República. Concessão da segurança. Manutenção. Inteligência do art. 9º, § 3º, do Decreto-lei 406/1968, Lei Complementar Municipal 91/2007, Lei Complementar nº 116/03 e art. 146, III, do Texto Constitucional.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0518.06.104991-3/001 - Comarca de Poços de Caldas - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Poços Caldas - Apelante: Município de Poços Caldas - Apelado: Cim -Centro Integrado de Imagem Sociedade Simples Ltda. - Autoridade coatora: Secretário Municipal de Saúde Poços Caldas - Relator: DES. DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA
Palavras-chave
Mandado de segurança, ISS, Sociedade prestadora de serviços médicos radiológicos, Sócios, Responsabilidade pessoal e individual, Caracterização, Lei municipal, Restrição de direitos constitucionais, Concessão da segurança, Manutenção, Art. 9º, § 3º, do Decreto-lei 406/1968, Lei Complementar Municipal nº 91/2007, Lei Complementar nº 116/03 e art. 146, III, da Constituição Federal
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