Decisão 1417/2019 (Processo SEI 0018694-19.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2019-03-07T20:25:27Z
dc.date.available2019-03-07T20:25:27Z
dc.date.issued2019-03-07
dc.descriptionTrata-se de expediente no qual o Juízo da Direção do Foro da Comarca de Conselheiro Pena encaminha consulta formulada pela Oficiala do Registro Civil com atribuição de Notas do Município de Alvarenga sobre a forma de cumprimento da Decisão do MM.Juiz Diretor do Foro à época, em que foi determinado que a Oficial do Registro de Imóveis encaminhe ao Fisco de forma detalhada, todas as declarações de valores, nome dos contribuintes, livro, folhas, data e cartório da lavratura da escritura, especificamente para que cada ente em separado (Municípios de Conselheira Pena, Alvarenga, Tumiritinga, Goiabeira e Município de Cuparaque, bem como outros Municípios não integrantes da Comarca), relativo aos últimos cinco anos, para manifestação quanto à incidência de complementação dos tributos.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9509
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectConselheiro Penapt_BR
dc.subjectConsulta Direção do Foropt_BR
dc.subjectValor negócio jurídicopt_BR
dc.subjectImpugnaçãopt_BR
dc.subjectArtigo 103, Provimento Corregedoria 260/CGJ/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 10, Lei Estadual 15.424/2004pt_BR
dc.subjectComplementação emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJpt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 1417/2019 (Processo SEI 0018694-19.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Arquivos
Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
SEI_0018694_19.2019.8.13.0000.pdf
Tamanho:
66.06 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
Licença do Pacote
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
license.txt
Tamanho:
367 B
Formato:
Item-specific license agreed upon to submission
Descrição: