APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0396.12.001344-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador RAIMUNDO MESSIAS JÚNIOR (Relator)
dc.date.accessioned2015-08-31T14:14:19Z
dc.date.available2015-08-31T14:14:19Z
dc.date.issued2013-11-05
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0396.12.001344-8/001 - Comarca de Mantena - Apelante: M.P.E.M.G. - Apelado: A.A.S., C.S.S.S. - Relator: DES. RAIMUNDO MESSIAS JÚNIORpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Divórcio. Guarda dos filhos. Inconformismo do Ministério Público. Pretensão de guarda compartilhada. Inexistência de elementos para o deferimento. Manutenção da guarda unilateral acordada entre os divorciandos e homologada na sentença. Inteligência do art. 1.584, § 2º, do CPC. Decisão mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7084
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDivórciopt_BR
dc.subjectGuarda unilateral dos filhospt_BR
dc.subjectAcordo entre os genitorespt_BR
dc.subjectHomologação judicialpt_BR
dc.subjectInconformismo do Ministério Públicopt_BR
dc.subjectPretensão de fixação de guarda compartilhadapt_BR
dc.subjectElementos para o deferimentopt_BR
dc.subjectInexistênciapt_BR
dc.subjectPrevalência da guarda acordada sobre a guarda compartilhadapt_BR
dc.subjectArt. 1.584, § 2º, do CCpt_BR
dc.subjectDecisão mantidapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0396.12.001344-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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