APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0396.12.001344-8/001

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Data
2013-11-05
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Divórcio. Guarda dos filhos. Inconformismo do Ministério Público. Pretensão de guarda compartilhada. Inexistência de elementos para o deferimento. Manutenção da guarda unilateral acordada entre os divorciandos e homologada na sentença. Inteligência do art. 1.584, § 2º, do CPC. Decisão mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0396.12.001344-8/001 - Comarca de Mantena - Apelante: M.P.E.M.G. - Apelado: A.A.S., C.S.S.S. - Relator: DES. RAIMUNDO MESSIAS JÚNIOR
Palavras-chave
Divórcio, Guarda unilateral dos filhos, Acordo entre os genitores, Homologação judicial, Inconformismo do Ministério Público, Pretensão de fixação de guarda compartilhada, Elementos para o deferimento, Inexistência, Prevalência da guarda acordada sobre a guarda compartilhada, Art. 1.584, § 2º, do CC, Decisão mantida
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