APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 06.200777-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BRANDÃO TEIXEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-18T21:46:02Z
dc.date.available2014-08-18T21:46:02Z
dc.date.issued2009-03-31
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.06.200777-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: INSS - Instituto Nacional de Seguro Social - Apelada: Massa falida da Construtora Minas Camag Ltda., representada pelo síndico Paulo Pacheco Medeiros Neto - Relator: DES.BRANDÃO TEIXEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Pedido de restituição. Contribuições previdenciárias descontadas dos empregados e não repassadas à seguridade social. Preferência.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3254
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPedido de restituiçãopt_BR
dc.subjectContribuição previdenciáriapt_BR
dc.subjectDesconto dos empregadospt_BR
dc.subjectAusência de repasse à seguridade socialpt_BR
dc.subjectCréditospt_BR
dc.subjectDireito de preferênciapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 06.200777-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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