Decisão 7278/2018 (Processo SEI 0119090-38.2018.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2018-11-07T21:09:55Z
dc.date.available2018-11-07T21:09:55Z
dc.date.issued2018-11-07
dc.descriptionTrata-se do Ofício 074/GABJUIZ2018, subscrito pelo MM. Juiz Diretor do Foro da Comarca de Muzambinho, Dr. Flávio Umberto Moura Schmidt, solicitando parecer técnico sobre suscitação de dúvida feita pelo Oficial de Registro de Imóveis de Muzambinho, Humberto Gomes do Amaral, acerca da recusa do registro de Instrumento Particular de Confissão de Dívida no valor de R$38.802,36 (trinta e oito mil oitocentos e dois reais e trinta e seis centavos), por entender que o penhor se consubstancia em direito real que exige a escritura pública como elemento essencial à validade do negócio jurídico.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9276
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectMuzambinhopt_BR
dc.subject1º Registro de Imóveispt_BR
dc.subjectRegistro Penhor Ruralpt_BR
dc.subjectInstrumento Particularpt_BR
dc.subjectArtigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001pt_BR
dc.subjectArtigo 44, II, Provimento Corregedoria 355/2018pt_BR
dc.subjectArtigo 6º, Provimento Corregedoria 355/2018pt_BR
dc.subjectArtigo 108, Código Civilpt_BR
dc.subjectArtigo 1.438, Código Civilpt_BR
dc.subjectArtigo 1º, Lei Federal 492/37pt_BR
dc.subjectArtigo 2º, Lei Federal 492/37pt_BR
dc.subjectArtigo 167, I, 15, Lei Federal 6.015/73pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 7278/2018 (Processo SEI 0119090-38.2018.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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