Decisão 7278/2018 (Processo SEI 0119090-38.2018.8.13.0000)

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Data
2018-11-07
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Resumo
Descrição
Trata-se do Ofício 074/GABJUIZ2018, subscrito pelo MM. Juiz Diretor do Foro da Comarca de Muzambinho, Dr. Flávio Umberto Moura Schmidt, solicitando parecer técnico sobre suscitação de dúvida feita pelo Oficial de Registro de Imóveis de Muzambinho, Humberto Gomes do Amaral, acerca da recusa do registro de Instrumento Particular de Confissão de Dívida no valor de R$38.802,36 (trinta e oito mil oitocentos e dois reais e trinta e seis centavos), por entender que o penhor se consubstancia em direito real que exige a escritura pública como elemento essencial à validade do negócio jurídico.
Palavras-chave
Muzambinho, 1º Registro de Imóveis, Registro Penhor Rural, Instrumento Particular, Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 44, II, Provimento Corregedoria 355/2018, Artigo 6º, Provimento Corregedoria 355/2018, Artigo 108, Código Civil, Artigo 1.438, Código Civil, Artigo 1º, Lei Federal 492/37, Artigo 2º, Lei Federal 492/37, Artigo 167, I, 15, Lei Federal 6.015/73, Arquivamento
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