(In)viabilidade jurídica na aplicação dos recursos provenientes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) no custeio de despesas correntes

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Data
2019-12-19
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Resumo
O presente artigo aborda a arrecadação e repartição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e sua utilização pela Administração Pública. Objetiva-se esclarecer que os valores repassados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios devem ser reinvestidos na recuperação do meio ambiente, no desenvolvimento da infraestrutura e na atração de novos investimentos e atividades, tendo em vista a diversificação da economia local e regional, a fim de minimizar os impactos e a dependência em relação à atividade mineral. O método de pesquisa utilizado foi a análise da bibliografia especializada de livros e artigos que norteiam a discussão atual no que se refere à arrecadação da CFEM. Em conclusão, foi possível constatar que a CFEM refere-se à receita de capital e, portanto, sua arrecadação não poderá ser utilizada para o custeio de despesas correntes.
Descrição
Palavras-chave
CFEM, mineração, meio ambiente, Administração Pública, exploração mineral
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