A Súmula nº 23 do Supremo Tribunal Federal e a incongruência da vedação de indenização frente ao princípio da boa-fé, ao direito de propriedade e à vertente da teoria dos atos próprios, denominada venire contra factum proprium

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2010-03-05
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Resumo
O presente artigo resulta da análise do teor da Súmula 23 do Supremo Tribunal Federal, que, fundada em um único julgado, proferido nos idos de 1962, estabelece a vedação de indenização da obra, regularmente licenciada, em área objeto de declaração de utilidade pública para efeitos expropriatórios. Examina-se no trabalho a extensão do entendimento sumular e, também, o comando impresso pelos artigos 10 e 26, parágrafo 1º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21.06.41, trazendo à discussão a validade intrínseca da Súmula 23 do Supremo Tribunal Federal, analisando as especificidades dos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da proibição do venire contra factum proprium, aplicados especificamente às relações entre Administração e os cidadãos.
Descrição
Palavras-chave
segurança jurídica, boa-fé, desapropriação, direito de propriedade, Súmula 23
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