RT - 697 - 2018 - prótese - Kit para realizar oclusão da CI - tratamento de CIV - comunicação interventricular - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNAT-JUS
dc.date.accessioned2018-09-05T16:18:45Z
dc.date.available2018-09-05T16:18:45Z
dc.date.issued2018-09-05
dc.description.abstractComo descrito no próprio relatório médico item 7 “ O tratamento é coberto pelo SUS, porém a prótese necessária não é disponibiliza de rotina”. Uma vez disponibilizado pelo SUS está liberado pela ANVISA. O uso da prótese é uma das técnicas não sendo imprescindível para correção do CIV . A prótese é liberada em casos selecionados e está disponível em centros de referência como por exemplo Hospitais Universitários que são totalmente financiados pelo poder público. Caso a localidade onde paciente reside não apresente condições de oferecer o tratamento adequado, não necessariamente a prótese uma vez que cirurgia pode ser realizada sem prejuízo por outra técnica, paciente deverá ser encaminhado para traimento fora do domicílio (TFD). Como trata-se de procedimento de alto custo o financiamento esta da cargo da Secretaria Estadual de Saúde.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9129
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectKit Dispositivo de Oclusão Septal Atrial ASD/CIApt_BR
dc.subjectCIV (comunicação interventricular)pt_BR
dc.subjectKit para realizar oclusão da CIApt_BR
dc.titleRT - 697 - 2018 - prótese - Kit para realizar oclusão da CI - tratamento de CIV - comunicação interventricular - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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