RT - 697 - 2018 - prótese - Kit para realizar oclusão da CI - tratamento de CIV - comunicação interventricular - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NAT-JUS | |
dc.date.accessioned | 2018-09-05T16:18:45Z | |
dc.date.available | 2018-09-05T16:18:45Z | |
dc.date.issued | 2018-09-05 | |
dc.description.abstract | Como descrito no próprio relatório médico item 7 “ O tratamento é coberto pelo SUS, porém a prótese necessária não é disponibiliza de rotina”. Uma vez disponibilizado pelo SUS está liberado pela ANVISA. O uso da prótese é uma das técnicas não sendo imprescindível para correção do CIV . A prótese é liberada em casos selecionados e está disponível em centros de referência como por exemplo Hospitais Universitários que são totalmente financiados pelo poder público. Caso a localidade onde paciente reside não apresente condições de oferecer o tratamento adequado, não necessariamente a prótese uma vez que cirurgia pode ser realizada sem prejuízo por outra técnica, paciente deverá ser encaminhado para traimento fora do domicílio (TFD). Como trata-se de procedimento de alto custo o financiamento esta da cargo da Secretaria Estadual de Saúde. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9129 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Kit Dispositivo de Oclusão Septal Atrial ASD/CIA | pt_BR |
dc.subject | CIV (comunicação interventricular) | pt_BR |
dc.subject | Kit para realizar oclusão da CIA | pt_BR |
dc.title | RT - 697 - 2018 - prótese - Kit para realizar oclusão da CI - tratamento de CIV - comunicação interventricular - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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