RT - 697 - 2018 - prótese - Kit para realizar oclusão da CI - tratamento de CIV - comunicação interventricular - NATJUS TJMG
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Data
2018-09-05
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Resumo
Como descrito no próprio relatório médico item 7 “ O tratamento é coberto pelo SUS, porém a prótese necessária não é disponibiliza de rotina”. Uma vez disponibilizado pelo SUS está liberado pela ANVISA.
O uso da prótese é uma das técnicas não sendo imprescindível para correção do CIV . A prótese é liberada em casos selecionados e está disponível em centros de referência como por exemplo Hospitais Universitários que são totalmente financiados pelo poder público.
Caso a localidade onde paciente reside não apresente condições de oferecer o tratamento adequado, não necessariamente a prótese uma vez que cirurgia pode ser realizada sem prejuízo por outra técnica, paciente deverá ser encaminhado para traimento fora do domicílio (TFD). Como trata-se de procedimento de alto custo o financiamento esta da cargo da Secretaria Estadual de Saúde.
Descrição
Palavras-chave
Kit Dispositivo de Oclusão Septal Atrial ASD/CIA, CIV (comunicação interventricular), Kit para realizar oclusão da CIA