Decisão 6830/2019 (Processo SEI 0096313-25.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorFerreira, Paulo Roberto Maia Alves
dc.date.accessioned2019-09-05T19:44:59Z
dc.date.available2019-09-05T19:44:59Z
dc.date.issued2019-09-04
dc.descriptionTrata-se de e-mail encaminhado por Valéria Flôres, solicitando que esta Casa Correcional envie um documento dizendo que "as certidões de tempo de serviço podem ser solicitadas diretamente ao responsável pela serventia em que tenha trabalhado a pessoa interessada, que poderá ser assinada pelo empregado nomeado como substituto do Cartório" ou que a oriente sobre os procedimentos e documentos necessários para requerer pensão por morte para a sua cliente.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10491
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectConsultapt_BR
dc.subjectAusência de competência administrativa da Corregedoria-Geral de Justiçapt_BR
dc.subjectArtigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001pt_BR
dc.subjectPedido de nomeação de escrivão "ad hoc" nos casos de impedimento do delegatário/interinopt_BR
dc.subjectImpossibilidadept_BR
dc.subjectArtigo 21, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 6830/2019 (Processo SEI 0096313-25.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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