APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.09.654218-8/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador KILDARE CARVALHO (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-09-03T13:10:37Z | |
dc.date.available | 2015-09-03T13:10:37Z | |
dc.date.issued | 2013-11-28 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.09.654218-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: BHTrans Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte - Apelada: Maria Terezinha Matos Barbosa Santos - Relator: DES. KILDARE CARVALHO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação. Ação ordinária. Obrigação de fazer c/c pedido de indenização. Concessão de passe livre. Cartão BHbus. Portador de deficiência. Critérios para concessão. Ilegalidade. Dano moral configurado. Procedência parcial do pedido. Sentença mantida. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7191 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | OBRIGAÇÃO DE FAZER | pt_BR |
dc.subject | INDENIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | DEFICIENTE | pt_BR |
dc.subject | GRATUIDADE DO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL | pt_BR |
dc.subject | RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DO CARTÃO DE PASSE LIVRE | pt_BR |
dc.subject | ADMISSIBILIDADE | pt_BR |
dc.subject | BENEFÍCIO PREVISTO EM LEI | pt_BR |
dc.subject | EDIÇÃO DE PORTARIA | pt_BR |
dc.subject | EXIGÊNCIA DE RENDA FAMILIAR IGUAL OU INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO | pt_BR |
dc.subject | ILEGALIDADE | pt_BR |
dc.subject | DANO MORAL | pt_BR |
dc.subject | CONFIGURAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | pt_BR |
dc.subject | NEXO CAUSAL | pt_BR |
dc.subject | TEORIA DO DANO DIRETO E IMEDIATO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.09.654218-8/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |