APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.09.654218-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador KILDARE CARVALHO (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-03T13:10:37Z
dc.date.available2015-09-03T13:10:37Z
dc.date.issued2013-11-28
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.09.654218-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: BHTrans Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte - Apelada: Maria Terezinha Matos Barbosa Santos - Relator: DES. KILDARE CARVALHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Ação ordinária. Obrigação de fazer c/c pedido de indenização. Concessão de passe livre. Cartão BHbus. Portador de deficiência. Critérios para concessão. Ilegalidade. Dano moral configurado. Procedência parcial do pedido. Sentença mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7191
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectOBRIGAÇÃO DE FAZERpt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectDEFICIENTEpt_BR
dc.subjectGRATUIDADE DO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPALpt_BR
dc.subjectRENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DO CARTÃO DE PASSE LIVREpt_BR
dc.subjectADMISSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectBENEFÍCIO PREVISTO EM LEIpt_BR
dc.subjectEDIÇÃO DE PORTARIApt_BR
dc.subjectEXIGÊNCIA DE RENDA FAMILIAR IGUAL OU INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMOpt_BR
dc.subjectILEGALIDADEpt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectCONFIGURAÇÃOpt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICApt_BR
dc.subjectNEXO CAUSALpt_BR
dc.subjectTEORIA DO DANO DIRETO E IMEDIATOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.09.654218-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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