APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.09.654218-8/001

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Data
2013-11-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Ação ordinária. Obrigação de fazer c/c pedido de indenização. Concessão de passe livre. Cartão BHbus. Portador de deficiência. Critérios para concessão. Ilegalidade. Dano moral configurado. Procedência parcial do pedido. Sentença mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.09.654218-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: BHTrans Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte - Apelada: Maria Terezinha Matos Barbosa Santos - Relator: DES. KILDARE CARVALHO
Palavras-chave
OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZAÇÃO, DEFICIENTE, GRATUIDADE DO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL, RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DO CARTÃO DE PASSE LIVRE, ADMISSIBILIDADE, BENEFÍCIO PREVISTO EM LEI, EDIÇÃO DE PORTARIA, EXIGÊNCIA DE RENDA FAMILIAR IGUAL OU INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO, ILEGALIDADE, DANO MORAL, CONFIGURAÇÃO, RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NEXO CAUSAL, TEORIA DO DANO DIRETO E IMEDIATO
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