Decisão 3278/2020 (Processo SEI 0023735-30.2020.8.13.0000)

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2020-04-07
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
Descrição
Trata-se de consulta encaminhada pela Diretora do Foro de Campos Altos/MG, MMª Juíza Amanda Cruz Vargas Barra, acerca da ocupação do mesmo espaço físico pelo Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e pelo 2º Tabelionato de Notas, ambos da Comarca. Mais: que "durante a fiscalização realizada na semana anterior, fui informada que os titulares de ambas as serventias nomearam como substituta a mesma pessoa, funcionária do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas (documentos 3279734 e 3279726)". Questiona, pois, se a situação é regular e se medidas devem ser tomadas.
Palavras-chave
Campos Altos, Consulta Direção do Foro, Ocupação mesmo espaço físico, 1º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, 2º Tabelionato de Notas, Precedente, Nomeação da mesma pessoa como substituta de ambas as serventias, Artigo 21, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 22, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 20, Lei Federal 8.935/1994, Impossibilidade de exercício concomitante das funções de escrevente substituta e de tabeliã/oficial de registro substituta, em serventias extrajudiciais distintas, Arquivamento
Citação