APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.07.475217-1/002
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Data
2011-11-30
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de cobrança. Taxas condominiais. Responsabilidade pelo pagamento. Contrato de cessão de direitos e obrigações não registrado. Peculiaridades do caso concreto.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.07.475217-1/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Maria da Consolação Almeida - Apelado: Condomínio do Edifício Residencial Frei Leopoldo - Relator: DES. ALVIMAR DE ÁVILA
Palavras-chave
COBRANÇA, TAXAS E ENCARGOS CONDOMINIAIS, PROPRIETÁRIO, LEGITIMIDADE PASSIVA, PRECEDENTES, CESSÃO DO IMÓVEL ATRAVÉS DE “CONTRATO DE GAVETA”, PECULIARIDADE, INSEGURANÇA QUANTO À PROPRIEDADE, AÇÃO CONTRA A PROPRIETÁRIA CONSTANTE DO REGISTRO DO IMÓVEL, FACULDADE DO CONDOMÍNIO, MAIOR GARANTIA DE RECEBIMENTO DOS VALORES DEVIDOS, RESSALVADO DIREITO DE REGRESSO CONTRA O PROMISSÁRIO COMPRADOR