APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0086.10.000908-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-14T11:27:26Z
dc.date.available2014-03-14T11:27:26Z
dc.date.issued2012-06-13
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0086.10.000908-2/001 - Comarca de Brasília de Minas - Apelante: Antônia Lenilce Almeida Cruz - Apelado: Carlos Humberto Pereira Fonseca - Litisconsorte: Alencar Pereira Cruz - Relator: DES. JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Direito processual civil. Embargos de terceiro. Meação conjugal. Cumprimento da sentença. Semoventes oferecidos à penhora pelo devedor. Recurso não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1239
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEMBARGOS DE TERCEIROpt_BR
dc.subjectMEAÇÃO CONJUGALpt_BR
dc.subjectREGIME DE COMUNHÃO UNIVERSALpt_BR
dc.subjectEXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectTÍTULO JUDICIALpt_BR
dc.subjectSEMOVENTES OFERECIDOS PELO DEVEDORpt_BR
dc.subjectREVELIApt_BR
dc.subjectPRESUNÇÃO DE VERACIDADEpt_BR
dc.subjectRELATIVIDADEpt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0086.10.000908-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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