APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.09.299556-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador NILO LACERDA (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-15T15:37:41Z
dc.date.available2014-04-15T15:37:41Z
dc.date.issued2013-06-28
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.09.299556-0/001 - Comarca de Divinópolis - Apelante: HDI Seguros S.A. - Apelado: José Carlos Filho - Relator: DES. NILO LACERDApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Contrato de seguro. Utilização esporádica do veículo em destinação diversa da informada. Agravamento do risco. Inocorrência. Declarações inverídicas do segurado. Má-fé não demonstrada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1864
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DE COBRANÇApt_BR
dc.subjectCONTRATO DE SEGUROpt_BR
dc.subjectUTILIZAÇÃO ESPORÁDICA DO VEÍCULO COM FINALIDADE DIVERSA DA CONTRATADApt_BR
dc.subjectEXCLUSÃO DA COBERTURA SECURITÁRIApt_BR
dc.subjectLIMITAÇÃO OU RESTRIÇÃO AO DIREITO DO PROPRIETÁRIO PARA USAR, GOZAR E DISPOR DA COISApt_BR
dc.subjectMÁ-FÉpt_BR
dc.subjectDECLARAÇÕES FALSAS DO SEGURADOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE PROVApt_BR
dc.subjectIMPROVIMENTO DO RECURSOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.09.299556-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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