APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.09.299556-0/001
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Data
2013-06-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Contrato de seguro. Utilização esporádica do veículo em destinação diversa da informada. Agravamento do risco. Inocorrência. Declarações inverídicas do segurado. Má-fé não demonstrada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.09.299556-0/001 -
Comarca de Divinópolis - Apelante: HDI Seguros S.A. - Apelado: José Carlos Filho - Relator: DES. NILO LACERDA
Palavras-chave
AÇÃO DE COBRANÇA, CONTRATO DE SEGURO, UTILIZAÇÃO ESPORÁDICA DO VEÍCULO COM FINALIDADE DIVERSA DA CONTRATADA, EXCLUSÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA, LIMITAÇÃO OU RESTRIÇÃO AO DIREITO DO PROPRIETÁRIO PARA USAR, GOZAR E DISPOR DA COISA, MÁ-FÉ, DECLARAÇÕES FALSAS DO SEGURADO, AUSÊNCIA DE PROVA, IMPROVIMENTO DO RECURSO