AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0686.08.226612- 9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ROGÉRIO MEDEIROS (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-13T21:30:03Z
dc.date.available2014-08-13T21:30:03Z
dc.date.issued2009-05-07
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0686.08.226612- 9/001 - Comarca de Teófilo Otoni - Agravante: Braz Daniel Barbosa - Agravado: Viação Rio Doce Ltda. - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROSpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Obrigação de não fazer. Antecipação de tutela. Paralisação de transporte intermunicipal de passageiros sem concessão. Ausência dos requisitos do art. 461 do CPC. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3192
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPALpt_BR
dc.subjectEMPRESA CONCESSIONÁRIApt_BR
dc.subjectDEMANDA CONTRA TRANSPORTADORES IRREGULARESpt_BR
dc.subjectAÇÃO COMINATÓRIApt_BR
dc.subjectOBRIGAÇÃO DE NÃO FAZERpt_BR
dc.subjectCESSAÇÃO DO TRANSPORTE IRREGULARpt_BR
dc.subjectTUTELA ANTECIPADApt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 273 E 461 DO CPCpt_BR
dc.subjectPRESENÇA DA GARANTIA DO ART. 5º, XIII, DA CFpt_BR
dc.subjectINDEFERIMENTOpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0686.08.226612- 9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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