AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0686.08.226612- 9/001

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Data
2009-05-07
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Obrigação de não fazer. Antecipação de tutela. Paralisação de transporte intermunicipal de passageiros sem concessão. Ausência dos requisitos do art. 461 do CPC. Recurso provido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0686.08.226612- 9/001 - Comarca de Teófilo Otoni - Agravante: Braz Daniel Barbosa - Agravado: Viação Rio Doce Ltda. - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROS
Palavras-chave
TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL, EMPRESA CONCESSIONÁRIA, DEMANDA CONTRA TRANSPORTADORES IRREGULARES, AÇÃO COMINATÓRIA, OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, CESSAÇÃO DO TRANSPORTE IRREGULAR, TUTELA ANTECIPADA, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 273 E 461 DO CPC, PRESENÇA DA GARANTIA DO ART. 5º, XIII, DA CF, INDEFERIMENTO
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