APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0433.08.263732-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador WANDERLEY PAIVA (Relator)
dc.date.accessioned2013-11-22T18:39:54Z
dc.date.available2013-11-22T18:39:54Z
dc.date.issued2013-02-27
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0433.08.263732-6/001 - Comarca de Montes Claros - Apelante: Harley Patrício da Silva - Apelados: HSBC Bank Brasil Banco Múltiplo, União dos Militares do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. WANDERLEY PAIVApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação anulatória de negócio jurídico. Contrato de empréstimo. Contratante interditado. Restituição das parcelas pagas. Inadmissibilidade. Princípio da boa-fé por parte da instituição financeira. Fruição do valor do empréstimo por parte do contratante. Vedação ao enriquecimento sem causa. Sentença mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/860
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO ANULATÓRIApt_BR
dc.subjectNEGÓCIO JURÍDICOpt_BR
dc.subjectCONTRATANTEpt_BR
dc.subjectINTERDIÇÃOpt_BR
dc.subjectCONTRATO DE EMPRÉSTIMOpt_BR
dc.subjectNULIDADEpt_BR
dc.subjectDEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕESpt_BR
dc.subjectINADMISSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectPROIBIÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSApt_BR
dc.subjectFRUIÇÃO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO PELO INTERDITADOpt_BR
dc.subjectBOA-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRApt_BR
dc.subjectDESPROVIMENTO DO RECURSOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0433.08.263732-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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