APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0433.08.263732-6/001

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Data
2013-02-27
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação anulatória de negócio jurídico. Contrato de empréstimo. Contratante interditado. Restituição das parcelas pagas. Inadmissibilidade. Princípio da boa-fé por parte da instituição financeira. Fruição do valor do empréstimo por parte do contratante. Vedação ao enriquecimento sem causa. Sentença mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0433.08.263732-6/001 - Comarca de Montes Claros - Apelante: Harley Patrício da Silva - Apelados: HSBC Bank Brasil Banco Múltiplo, União dos Militares do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. WANDERLEY PAIVA
Palavras-chave
AÇÃO ANULATÓRIA, NEGÓCIO JURÍDICO, CONTRATANTE, INTERDIÇÃO, CONTRATO DE EMPRÉSTIMO, NULIDADE, DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES, INADMISSIBILIDADE, PROIBIÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, FRUIÇÃO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO PELO INTERDITADO, BOA-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DESPROVIMENTO DO RECURSO
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