APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0433.03.089709-7/002
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador EDILSON FERNANDES (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-05-04T14:15:14Z | |
dc.date.available | 2015-05-04T14:15:14Z | |
dc.date.issued | 2004-12-07 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0433.03.089709-7/002 - Comarca de Montes Claros - Relator: Des. EDILSON FERNANDES | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa oficial: Administrativo - Processo seletivo de transferência externa - Prova objetiva - Irresignação quanto à correção da banca examinadora - Revisão - Impossibilidade jurídica e necessidade de formação litisconsorcial. - É defeso ao Poder Judiciário proceder à revisão do conteúdo de questão de prova, para atribuir nota a este ou aquele candidato, substituindo o juízo de valor da banca examinadora e estabelecendo verdades científicas. Há a necessidade de citação litisconsorcial quando os interesses da autora e de alguns dos candidatos aprovados e classificados no processo seletivo são comuns. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6247 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | PROCESSO SELETIVO | pt_BR |
dc.subject | UNIVERSIDADE | pt_BR |
dc.subject | TRANSFERÊNCIA EXTERNA | pt_BR |
dc.subject | NOTA DE PROVA | pt_BR |
dc.subject | PODER JUDICIÁRIO | pt_BR |
dc.subject | REVISÃO DE CONTEÚDO | pt_BR |
dc.subject | IMPOSSIBILIDADE | pt_BR |
dc.subject | DOCUMENTO | pt_BR |
dc.subject | ESCLARECIMENTO DE FATOS | pt_BR |
dc.subject | DESENTRANHAMENTO | pt_BR |
dc.subject | DESCABIMENTO | pt_BR |
dc.subject | CANDIDATOS | pt_BR |
dc.subject | INTERESSES COMUNS | pt_BR |
dc.subject | CITAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | NECESSIDADE | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0433.03.089709-7/002 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |