APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0433.03.089709-7/002
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Data
2004-12-07
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Administrativo - Processo
seletivo de transferência externa - Prova objetiva - Irresignação quanto à correção da banca examinadora - Revisão - Impossibilidade jurídica e necessidade de formação litisconsorcial. - É defeso ao Poder Judiciário proceder à revisão do conteúdo de questão de prova, para atribuir nota a este ou aquele candidato, substituindo o juízo de valor da banca examinadora e estabelecendo verdades científicas. Há a necessidade de citação litisconsorcial quando os interesses da autora e de alguns dos candidatos aprovados e classificados no processo seletivo são comuns.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0433.03.089709-7/002 - Comarca de Montes Claros - Relator: Des. EDILSON FERNANDES
Palavras-chave
PROCESSO SELETIVO, UNIVERSIDADE, TRANSFERÊNCIA EXTERNA, NOTA DE PROVA, PODER JUDICIÁRIO, REVISÃO DE CONTEÚDO, IMPOSSIBILIDADE, DOCUMENTO, ESCLARECIMENTO DE FATOS, DESENTRANHAMENTO, DESCABIMENTO, CANDIDATOS, INTERESSES COMUNS, CITAÇÃO, NECESSIDADE