APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.07.368186-9/001
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Data
2008-08-05
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Roubo e extorsão. Preliminar de nulidade do feito. Sentença extra petita. Rejeição. Desclassificação
da extorsão para delito de roubo. Impossibilidade. Crime único. Não-ocorrência. Decote da qualificadora
do emprego de arma de fogo. Pleito prejudicado. Continuidade delitiva. Reconhecimento. Incidência da atenuante da confissão espontânea. Redução da pena aquém do mínimo legal. Não-cabimento.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.07.368186-9/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Douglas Pacheco Almeida - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. PAULO CÉZAR DIAS
Palavras-chave
Roubo majorado, Concurso de pessoas, Extorsão, Elementares do tipo penal, Desclassificação do crime, Inadmissibilidade, Crime continuado, Denúncia, Emendatio libelli, Nulidade não caracterizada, Fixação da pena, Circunstância atenuante, Confissão espontânea, Redução aquém do mínimo legal