APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.07.368186-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador PAULO CÉZAR DIAS (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-26T11:44:16Z
dc.date.available2014-09-26T11:44:16Z
dc.date.issued2008-08-05
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.07.368186-9/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Douglas Pacheco Almeida - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. PAULO CÉZAR DIASpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Roubo e extorsão. Preliminar de nulidade do feito. Sentença extra petita. Rejeição. Desclassificação da extorsão para delito de roubo. Impossibilidade. Crime único. Não-ocorrência. Decote da qualificadora do emprego de arma de fogo. Pleito prejudicado. Continuidade delitiva. Reconhecimento. Incidência da atenuante da confissão espontânea. Redução da pena aquém do mínimo legal. Não-cabimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3581
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRoubo majoradopt_BR
dc.subjectConcurso de pessoaspt_BR
dc.subjectExtorsãopt_BR
dc.subjectElementares do tipo penalpt_BR
dc.subjectDesclassificação do crimept_BR
dc.subjectInadmissibilidadept_BR
dc.subjectCrime continuadopt_BR
dc.subjectDenúnciapt_BR
dc.subjectEmendatio libellipt_BR
dc.subjectNulidade não caracterizadapt_BR
dc.subjectFixação da penapt_BR
dc.subjectCircunstância atenuantept_BR
dc.subjectConfissão espontâneapt_BR
dc.subjectRedução aquém do mínimo legalpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.07.368186-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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