APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.10.035271-8/002
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Data
2012-06-21
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Administrativo. Alvará de licença e localização. Município de Uberaba. Inclusão superveniente de prestação de serviços nos cadastros municipais. Aumento do fluxo de veículos e pessoas. Exigência administrativa
de vagas de estacionamento para veículos. Lei de Uso e Ocupação do Solo. Lei do Plano Diretor. Diretrizes. Controle de atividades geradoras de tráfego. Atendimento.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.10.035271-8/002 -
Comarca de Uberaba - Apelante: Arthur Lundgren Tecidos S.A. - Apelados: Município de Uberaba, Seplan - Secretaria de Planejamento de Uberaba - Relator: DES. ALMEIDA MELO
Palavras-chave
ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO, MUNICÍPIO DE UBERABA, CADASTRO MUNICIPAL, LEI DO PLANO DIRETOR, DIRETRIZES, ATIVIDADES GERADORAS DE TRÁFEGO, CONTROLE, ATENDIMENTO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INCLUSÃO SUPERVENIENTE, AUMENTO DO FLUXO DE VEÍCULOS E PESSOAS, VAGAS DE ESTACIONAMENTO, EXIGÊNCIA ADMINISTRATIVA