APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0625.09.096824-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora MÁRCIA DE PAOLI BALBINO (Relatora)
dc.date.accessioned2014-03-27T14:52:16Z
dc.date.available2014-03-27T14:52:16Z
dc.date.issued2011-11-01
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0625.09.096824-3/001 - Comarca de São João Del-Rei - Apelante: Cláudio Márcio de Faria - Apelados: R.O.L., representado por M.M.C. e outro - Relatora: DES.ª MÁRCIA DE PAOLI BALBINOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Civil e processual civil. Apelação. Ação de reintegração de posse. Presença dos requisitos do art. 927 do CPC. Mera permissão. Posse indireta e esbulho. Configuração. Ação possessória procedente. Indenização material. Cabimento. Liquidação por arbitramento. Determinação de ofício. Limites. Art. 460 do CPC. Litigância de má-fé. Não verificação. Recurso conhecido e não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1540
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectReintegração de possept_BR
dc.subjectRequisitos do art. 927 do CPCpt_BR
dc.subjectMera permissãopt_BR
dc.subjectPosse indiretapt_BR
dc.subjectEsbulhopt_BR
dc.subjectIndenização materialpt_BR
dc.subjectLiquidação por arbitramentopt_BR
dc.subjectDeterminação de ofíciopt_BR
dc.subjectArt. 460 do CPCpt_BR
dc.subjectLitigância de má-fépt_BR
dc.subjectNão verificaçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0625.09.096824-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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