Decisão 8005/2018 (Processo SEI 0112617-36.2018.8.13.0000)

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Data
2018-12-04
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Resumo
Descrição
Trata-se de reclamação formulada por José Fonseca da Silva em desfavor do Ofício do 1º Registro de Imóveis de Belo Horizonte, questionando os emolumentos cobrados para registro de formal de partilha nas matrículas nº 45174 e nº 45176, por discordar dos valores complementares a serem quitados para entrega dos títulos registrados, ao argumento de que realizou o pagamento antecipado da quantia inicialmente apresentada pela serventia.
Palavras-chave
Belo Horizonte, 1º Registro de Imóveis, Reclamação, Cobrança de valores complementares, Registro Formal de Partilha, Possibilidade, Artigo 198, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 660, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 765, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 766, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 770, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 771, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 782, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 2º, Lei Estadual 15.424/2004, Artigo 23, Lei Complementar 59/2001, Orientação
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